A constituição mexicana de 1917 criou uma república federal presidencialista com separação de poderes entre ramos executivo, legislativo e judicial separados. Historicamente, o executivo é o ramo dominante, com o poder investido no presidente, que promulga e executa as leis emanadas do parlamento, o congresso federal, ou Congreso de la Unión.
O Congresso tem vindo a desempenhar um papel de importância crescente desde 1997, quando os partidos da oposição pela primeira vez conquistaram ganhos importantes. O presidente também legisla por decreto executivo em certos campor económicos e financeiros, usando poderes delegados pelo Congresso. O presidente é eleito por sufrágio universal para mandatos de 6 anos e não pode voltar a exercer o cargo. Não existe vice-presidente; no caso de demissão ou de morte do presidente, um presidente provisório é eleito pelo Congresso.
O Congresso Nacional é bicameral e composto por um Senado (Cámara de Senadores) e uma Câmara de Deputados (Cámara de Diputados). A reeleição consecutiva é proibida. Os senadores são eleitos para mandatos de 6 anos, e os deputados servem durante 3 anos. Os ocupantes dos 128 lugares do Senado são escolhidos através de uma mistura de eleição directa e de representação proporcional. Na Câmara (baixa) dos Deputados, 300 dos 500 deputados são eleitos directamente em círculos uninominais, e os restantes 200 lugares são eleitos através de uma forma modificada de representação proporcional com base em cinco regiões eleitorais. Estes 200 lugares foram criados para ajudar os partidos mais pequenos a ter acesso ao parlamento.
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